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Ciberbullying e quarentena. Fique atento!

quinta-feira, 4 de junho de 2020

Você sabia que o bullying através das redes sociais pode ser enquadrado na lei 13.185, sancionada em 2015?

A lei institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying ) e inclui o ciberbullying.

A prática de Bullying, quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, prevê insultos pessoais, comentários sistemáticos e depreciativos, por qualquer meio, expressões preconceituosas, pilhérias (zombaria, piadas), contrangimentos, como atos de intimidação sistemática.

“Quando nos manifestamos via internet é preciso cuidado, pois por trás desta dita liberdade, está o dever e a atenção em não exagerar e não ofender a outra parte”, comenta o advogado Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, presidente da Comissão de Direito Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), em entrevista ao site da jusbrasil.

Durante a quarentena, fique atento ao bom uso das redes sociais!

Se sofrer ciberbullying, procure a Comissão de Avaliação de Conduta Discente do Câmpus. Estaremos à disposição.

Vale lembrar ainda: Esteja alerta para não compartilhar fake news. Na dúvida, não compartilhe!

 

Para conhecimento da regulação do uso da internet em vigor no Brasil:

– Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à intimidação Sistemática (bullying)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm

– Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco civil da internet.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

– Lei 12.737 de 30 de novembro de 2012, conhecida “Carolina Dieckmann”, que faz referência à atriz, após ter suas fotos publicadas na web.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm

Fonte:
https://oab-ms.jusbrasil.com.br/noticias/112318873/ofensas-pela-internet-e-celular-e-crime-e-pode-acarretar-em-processo

 

Comissão de Avaliação de Conduta Discente- Câmpus Araquari
Luci Schmoeller – Presidente da Comissão