Você sabia que o bullying através das redes sociais pode ser enquadrado na lei 13.185, sancionada em 2015?
A lei institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying ) e inclui o ciberbullying.
A prática de Bullying, quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, prevê insultos pessoais, comentários sistemáticos e depreciativos, por qualquer meio, expressões preconceituosas, pilhérias (zombaria, piadas), contrangimentos, como atos de intimidação sistemática.
“Quando nos manifestamos via internet é preciso cuidado, pois por trás desta dita liberdade, está o dever e a atenção em não exagerar e não ofender a outra parte”, comenta o advogado Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, presidente da Comissão de Direito Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), em entrevista ao site da jusbrasil.
Durante a quarentena, fique atento ao bom uso das redes sociais!
Se sofrer ciberbullying, procure a Comissão de Avaliação de Conduta Discente do Câmpus. Estaremos à disposição.
Vale lembrar ainda: Esteja alerta para não compartilhar fake news. Na dúvida, não compartilhe!
Para conhecimento da regulação do uso da internet em vigor no Brasil:
– Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à intimidação Sistemática (bullying)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm
– Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco civil da internet.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
– Lei 12.737 de 30 de novembro de 2012, conhecida “Carolina Dieckmann”, que faz referência à atriz, após ter suas fotos publicadas na web.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm
Comissão de Avaliação de Conduta Discente- Câmpus Araquari
Luci Schmoeller – Presidente da Comissão