Art. 2º – I – Utilização de máscaras de proteção facial cobrindo nariz e a boca durante todo o período de permanência nos ambientes interno e externo dos estabelecimentos, podendo retirá-la durante o consumo de alimentos e bebidas, quando estiverem sentados nas mesas;
Art. 6º – …” o cumprimento do protocolo “Evento Seguro”, composto pelas seguintes diretrizes:”
I – para o público com 18 (dezoito) anos ou mais de idade: comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a COVID-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
II – para o público com 12 (doze) a 17 (dezessete) anos de idade: comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
III – para pessoas com menos de 12 (doze) anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis e permaneçam em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei;
§ 2º Para fins de comprovação do esquema vacinal completo, o cliente deverá apresentar comprovante de vacinação através do aplicativo “Conecte SUS” ou por meio de comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras que contenha o registro de aplicação de duas doses das vacinas dos laboratórios Pfizer,Sinovac/Butantan ou Astrazeneca/Fiocruz ou da dose única do laboratório Janssen.
§ 3º Para fins de comprovação do resultado negativo do exame RT-qPCR ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2, o cliente deverá apresentar o laudo impresso realizado por estabelecimentos credenciados, que deverá ficar retido pelo estabelecimento por até 30 dias, para fins de auditoria.
§ 6º Pessoas imunizadas em outros países poderão apresentar o certificado internacional de vacinação com o registro de aplicação da vacina contra Covid-19 para comprovação do esquema vacinal completo.